Mudança no pagamento de boletos – FEBRABAN
Foi implantada nesse mês, a mudança no pagamento de boletos feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), agora, boletos de qualquer valor, inclusive vencidos, podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário. A mudança tem sido feita gradualmente desde agosto e agora se tornou oficial.
Qualquer tipo de boleto?
Sim, incluindo faturas de cartão de crédito, doações e outros. Apenas os clientes com boletos sem registro e que forem rejeitados devem procurar o emissor para quitar o débito ou solicitar cadastramento, a nova plataforma criada pela Febraban, permite identificação do CPF do pagador, facilitando rastreamento das cobranças. Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter nome e CPF, como determinado pelo Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento, lembrando que para que a cobrança chegue até a residência, o cliente precisa ter autorizado antes.
Essa nova plataforma de cobrança (NPC) foi desenvolvida para modernizar o sistema de cobranças no país, tornando o processo de pagamento mais seguro e diminuindo o risco de fraudes, todas as informações exigidas são necessárias para checar a veracidade dos documentos, já que, caso os dados do boleto não coincidam com os registrados no sistema, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
Isso causa uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.
Além da mudança na questão de recebimento de boletos de qualquer valor ou vencidos, o comprovante também se tornou mais completo, apresentando todos os dados do boleto (juros, multas, descontos, etc) e informações do beneficiário e pagador.
Se a ideia do consumidor é não receber mais boletos impressos, com o Débito Direto Autorizado (DDA), agora pode receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-las. Para aderir ao DDA o consumidor deve se registrar como “pagador eletrônico” na instituição financeira que tem conta.
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